Cuidados na hora de alugar um imóvel

Cuidados na hora de alugar um imóvel

Você sabia que existe uma lei que regula contratos de aluguel e que locatários e locadores têm direitos e deveres? Alugar um imóvel implica estar bem informado. O primeiro passo é saber, por exemplo, que existe um índice de inflação específico para reajustar o preço do aluguel. A seguir, algumas respostas para as principais dúvidas sobre o assunto.

Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?

Pesquisar por conta própria casas e apartamentos numa determinada região. Antes de assinar o contrato de aluguel é importante saber que o país tem a Lei 8.245/91, ou Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário.

Quais são as obrigações do dono do imóvel?

A Lei do Inquilinato diz que a pessoa ou empresa responsável pelo aluguel é obrigada a entregar o imóvel em boas condições de uso, ou seja, com peças sanitárias, sem vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma discrição minuciosa da moradia. Quem aluga também deve assumir os reparos dos defeitos existentes antes que o espaço seja ocupado. Além disso, é o dono do imóvel quem deve entregar recibos dos pagamentos (boleto bancário é aceito como recibo), pagar impostos, taxas extras de condomínio e seguro complementar contra fogo.

 

E os deveres de quem aluga uma casa ou apartamento?

Quem está alugando uma casa ou um apartamento também deve seguir regras impostas pela Lei do Inquilinato, sob o risco de ter de encarar uma ação de despejo. A obrigação mais importante para o inquilino é o pagamento do aluguel sem atraso (normalmente, os contratos estipulam o quinto dia útil para o vencimento do aluguel), além do seguro-fiança, caso tenha sido contratado.

Assim como o locador deve oferecer um imóvel em boas condições de uso, é obrigação do morador cuidar do local como se fosse seu. O locatário não pode alugar um imóvel residencial e usá-lo para fins comerciais e vice-versa.

No momento da saída, o inquilino deve entregar o imóvel da forma como o recebeu (grande parte das imobiliárias exige pintura de todas as paredes). O locatário também é obrigado a entregar ao locador as correspondências do proprietário do imóvel. Contas de telefone, água, luz, gás e despesas ordinárias, no caso de condomínios, ficam a cargo de quem aluga.

 

É possível fazer um contrato de aluguel sem fiador?

Caso a pessoa não tenha um fiador, ela pode apresentar outros tipos de garantia, como o seguro-fiança e a caução. A fiança é a mais tradicional, assumida por alguém indicado pelo locador para se responsabilizar caso as obrigações assumidas no contrato de aluguel não sejam cumpridas.

Já o seguro-fiança pode ser contratado por uma seguradora, que cobra uma taxa mensal para cobrir eventual calote no aluguel. Há ainda a caução, que permite a quem aluga dar bens pessoais (carros, eletrodomésticos, imóveis e até dinheiro) como garantia do cumprimento do contrato. A caução em dinheiro geralmente representa o equivalente a três meses de aluguel.

Qual é o tempo médio de um contrato de aluguel?

Normalmente um contrato dura três anos, com direito à renovação. Aluguéis por períodos mais curtos, porém, podem ser negociadas. No caso de contratos de três anos, o proprietário pode solicitar a saída do inquilino, prática conhecida por denúncia vazia.

 

Como funciona o reajuste no preço do aluguel?

Só pode ser feito baseado em um índice de inflação mencionado no contrato. Na maioria dos casos, o aluguel é reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), calculado pela Fundação Getulio Vargas. Se você quiser saber mais sobre as variações do índice, basta entrar no site da FGV.

O locador pode mudar o valor do aluguel?

Isso é uma prática conhecida como revisão do aluguel e tem por objetivo atualizar o preço de acordo com o que é cobrado no mercado. Normalmente é solicitada pelo dono do imóvel quando o valor do aluguel está baixo demais em relação a imóveis do mesmo padrão. A revisão pode ser feita somente depois de três anos de vigência do contrato de locação.

Se o aluguel não for pago em dia, o locador pode pedir a saída do inquilino?

Pela Lei do Inquilinato, a falta de pagamento pode implicar em ordem de despejo. Mas os atrasos podem ser negociados. Se for apenas questão de dias de atraso, o inquilino pagará o aluguel com multa estipulada no contrato.

 

O que o inquilino deve fazer se precisar deixar o imóvel antes do fim do contrato de aluguel?

O inquilino tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Isso deve ser feito por escrito e protocolado com o dono do imóvel ou com a imobiliária. O locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual (definida no contrato). Não é obrigatório o pagamento de multa se o inquilino deixar o imóvel por causa de transferência no emprego, mas precisará comunicar o locador com 30 dias de antecedência.

Em todo caso, para maior segurança, a assistência jurídica pode sanar as dúvidas na hora de assinar um contrato. Consulte nossa assistência.

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